ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALISTA EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Dr. Sergio Couto Junior
Policial Civil (1997 - 2007)
Advogado Especialista em Importunação Sexual (2007 - 2026)

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QUEM É O ADVOGADO ESPECIALISTA EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?

Dr. Sergio Couto Junior é considerado o melhor advogado especialista em importunação do Brasil, tendo atuado em mais de 3000 mil casos de crimes sexuais desde a fase em ocupava o cargo de Policial Civil no Estado de São Paulo até a presente data. Atua há quase duas décadas na defesa criminal em crimes sexuais com foco na absolvição do acusado. Especializado desde o Inquérito Policial até as mais altas cortes do País.

DEFESA EM FALSA ACUSAÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

O escritório liderado pelo Dr. Sergio Couto Junior é dedicado a atender pessoas que estão sofrendo uma falsa acusação de crime sexual, que é um dos piores pesadelos que podem ser experenciado por um ser humano e para provar a inocência ninguém melhor do que um ex policial que investigou e prendeu centenas de acusados de crimes sexuais. Provar inocência em caso de importunação sexual exige reação rápida e técnica, porquê a palavra da vítima tem especial relevância em detrimento da palavra do acusado, e assim, o Dr. Sergio usa toda sua experiência adquirida como Investigador de Polícia para produzir provas de inocência, trazendo a paz novamente ao acusado.

NOSSOS SERVIÇOS FUNCIONAM ASSIM:

LEVANTAMOS BO E MANDADO DE PRISÃO

Verificamos boletim de ocorrência e eventuais ordens de prisão em aberto contra você, assim, você saberá de tudo antes mesmo que a polícia possa ir até a sua casa te prender ou te intimar para prestar esclarecimentos.

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RECEBEU UMA INTIMAÇÃO?

Acompanhamos você na delegacia e antes de chegarmos lá iremos levanatr tudo que pesa contra você e no dia e hora marcados você prestará as informações ao Delegado(a) de Polícia com a tese de defesa adequada e não estará sozinho, pois estaremos ao seu lado.

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TEM UM INQUÉRITO POLICIAL?

Já tem um Inquérito Policial em andamento investigando você? Iremos apresentar todas as defesas cabíveis, requerimentos e estaremos ao seu lado do começo ao fim da fase policial, acompanhando todas as diligências, produzindo provas técnicas e te defenendo de forma estratégica.

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TEM UM PROCESSO CRIMINAL?

Atuamos com maestria na fase processual, apresentando defesa preliminar, acompanhando audiências e perícias, apresentando alegações finais e toda defesa tecnica essencia para produzir o resultado mais esperado por você: A Absolvição!.

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APELAÇÃO CRIMINAL

Recursos com foco em prova, contradições, nulidades e teses de absolvição.

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REVISÃO CRIMINAL

Análise de sentença, prova nova, nulidades e caminhos para reversão de condenação.

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DEPOIMENTOS REAIS

Veja nossas avaliações reais feita pelos nossos clientes:

"Gostaria de expressar minha profunda gratidão por toda a ajuda prestada no caso de nossa família. O Senhor trouxe paz, tranquilidade e harmonia em um momento de grande aflição."

Armando Pires
★★★★★
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"Obrigado Dr. Sergio pelo empenho que o sr. dedicou no caso. Estávamos sofrendo muito com essa acusação e Deus colocou o senhor no nosso caminho."

Fabio Martins
★★★★★
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"O doutor Sergio foi muito atencioso comigo e com minha família, falou tudo que precisava saber e resolveu nosso problema. Obrigado por tudo."

Eduardo Silva
★★★★★
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PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ) — IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

1) O que caracteriza o crime de Importunação Sexual no Brasil?

O crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica, contra outra pessoa e sem consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Não exige violência ou grave ameaça (o que diferenciaria do art. 213).

2) Importunação Sexual exige toque físico?

Em regra envolve condutas com contato físico não consentido (apalpar, “encoxar”, passar a mão, beijar à força). Porém, há situações em que mesmo sem contato direto, como masturbação dirigida e ejaculação em alguém, pode haver enquadramento, conforme o caso concreto.

3) Quais atos configuram Importunação Sexual?

Apalpar partes íntimas, tocar sem autorização, esfregar o corpo de forma sexual, beijo forçado com conotação sexual, “encoxada” libidinosa, masturbação dirigida e ejaculação em alguém, desde que sem consentimento e com finalidade sexual.

4) Qual a diferença entre Importunação Sexual e Estupro?

A importunação (art. 215-A) não exige violência ou grave ameaça. O estupro (art. 213) exige violência ou grave ameaça para constranger conjunção carnal ou ato libidinoso. A diferença central está no nível de constrangimento.

5) Importunação Sexual pode ocorrer dentro do casamento ou relacionamento?

Sim. Estado civil não autoriza ato sexual sem consentimento. A depender das circunstâncias, pode ser importunação sexual ou crime mais grave.

6) O consentimento exclui o crime?

Sim. O núcleo é a ausência de consentimento. Se houver consentimento válido, não há crime. Em situações de incapacidade (ex.: menor de 14 anos), a análise pode migrar para outros tipos penais.

7) Qual a idade mínima para consentimento válido?

Abaixo de 14 anos, a lei presume vulnerabilidade (art. 217-A). Entre 14 e 18 anos, o consentimento é analisado conforme o caso, especialmente se houver exploração ou vulnerabilidade.

8) A Importunação Sexual exige violência física?

Não. Se houver violência ou grave ameaça, pode configurar crime mais grave, como estupro.

9) Carícias forçadas configuram Importunação Sexual?

Sim, quando houver conotação sexual e ausência de consentimento: apalpadas, “encoxadas”, toques em partes íntimas, beijos forçados com intenção libidinosa.

10) Existe Importunação Sexual culposa?

Não. É crime doloso. Discussões sobre erro de percepção quanto ao consentimento podem existir como tese defensiva, mas não criam modalidade culposa.

*Conteúdo informativo. Cada caso exige análise técnica individual.