ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALISTA EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM GUARULHOS

Dr. Sergio Couto Junior
Policial Civil (1997 - 2007) | Advogado Criminalista desde 2007

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Dr Sergio Couto Junior

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM GUARULHOS

O Dr. Sergio Couto Junior é referência na defesa em casos de importunação sexual no Brasil. Com a experiência ímpar de ter atuado como Policial Civil no Estado de São Paulo por 10 anos, ele possui uma visão estratégica que une o conhecimento da investigação policial à técnica jurídica avançada. Já atuou em mais de 3.000 casos de crimes sexuais, focando sempre na preservação da liberdade e na busca pela absolvição.

DEFESA EM FALSAS ACUSAÇÕES | ART. 215-A DO CP

Sofrer uma acusação de crime sexual é um pesadelo que exige reação imediata. Como ex-investigador, o Dr. Sergio sabe exatamente como identificar falhas em depoimentos e produzir provas técnicas de inocência. Em crimes onde a palavra da vítima tem grande peso, ter um advogado que entende de investigação é o diferencial entre a condenação e a justiça.

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (DDM) EM GUARULHOS

A Delegacia de Defesa da Mulher de Guarulhos é unidade especializada da Polícia Civil destinada ao atendimento de ocorrências envolvendo violência doméstica e crimes contra a dignidade sexual. O registro do boletim de ocorrência pode dar início a investigação formal, com instauração de inquérito e colheita de depoimentos.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM GUARULHOS

ATUAÇÃO DEFENSIVA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO

Em casos de investigação por importunação sexual em Guarulhos, a atuação da defesa desde o início é essencial. A estratégia adequada pode influenciar a forma como o depoimento é prestado, a reunião de provas defensivas, a análise de imagens, mensagens e demais elementos que serão levados à autoridade policial.

POR QUE A ORIENTAÇÃO IMEDIATA É IMPORTANTE

Muitas pessoas só procuram advogado depois que o procedimento já está avançado. Isso é um erro. Ao tomar conhecimento de qualquer acusação ou investigação em Guarulhos, o ideal é buscar orientação especializada imediatamente, antes de depor e antes de produzir prova contra si mesmo sem perceber.

COMO TRABALHAMOS NA SUA DEFESA

LEVANTAMENTO DE DADOS

Verificamos boletins de ocorrência e mandados de prisão em aberto. Informação é poder para evitar surpresas.

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Nunca vá depor sozinho. Preparamos sua tese de defesa antes mesmo de você pisar na delegacia.

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Atuamos na fase investigativa produzindo provas técnicas e acompanhando todas as diligências.

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Defesa técnica completa em todas as audiências, resposta à acusação e alegações finais.

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Recursos para tribunais superiores focados em nulidades e teses de absolvição.

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Análise de sentenças para reverter condenações baseadas em provas novas ou erros judiciais.

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DEPOIMENTOS REAIS

"O Dr. Sergio trouxe paz para minha família em um momento de desespero total. Um profissional humano e extremamente técnico."

Armando Pires
★★★★★

"Fui acusado injustamente e o Dr. Sergio provou minha inocência analisando detalhes que ninguém mais viu. Serei eternamente grato."

Fabio Martins
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"Atencioso e muito direto. Explicou cada passo do processo e resolveu o problema de forma rápida."

Eduardo Silva
★★★★★

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Estratégia de Defesa com Foco em Absolvição

Com quase 30 anos de experiência somando atuação policial e advocacia criminal, o escritório Sergio Couto Junior Sociedade de Advocacia atua exclusivamente na defesa de pessoas acusadas de crimes sexuais.

A estratégia não é genérica. Cada caso é analisado com técnica investigativa, leitura detalhada dos autos e produção ativa de provas defensivas, especialmente em situações envolvendo alegações frágeis ou contraditórias.

Em crimes dessa natureza, onde a palavra da suposta vítima costuma ter peso elevado, a atuação técnica e estratégica desde o início pode ser determinante para evitar uma condenação injusta.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ) — IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM GUARULHOS

1) Fui acusado de importunação sexual em Guarulhos. O que devo fazer imediatamente?

O primeiro passo é não prestar depoimento sem orientação jurídica. Em investigações por importunação sexual em Guarulhos, a atuação defensiva desde o início pode ser decisiva para evitar erros irreversíveis, contradições e produção incompleta de prova defensiva.

2) A Delegacia da Mulher de Guarulhos pode instaurar inquérito por importunação sexual?

Sim. A partir do boletim de ocorrência, a autoridade policial pode instaurar inquérito e iniciar a colheita de depoimentos, documentos, imagens e outras diligências.

3) Posso ser preso em flagrante por importunação sexual em Guarulhos?

Dependendo da situação concreta, sim. Se houver prisão em flagrante, o atendimento jurídico imediato é essencial para análise da legalidade da prisão, audiência de custódia e estratégia de defesa.

4) A palavra da vítima basta para condenar em casos de importunação sexual?

Na prática judicial, a palavra da vítima costuma receber relevância, especialmente em crimes sexuais. Justamente por isso, a defesa técnica deve atuar na análise de contradições, contexto, coerência dos relatos e produção de provas defensivas.

5) Há defesa para acusação falsa de importunação sexual em Guarulhos?

Sim. Cada caso deve ser analisado tecnicamente. A defesa pode demonstrar inconsistências, contradições, impossibilidades fáticas, ausência de prova e outros elementos favoráveis ao acusado.

6) Importunação sexual exige toque físico?

Em regra envolve condutas com contato físico não consentido, como apalpar, encoxar, passar a mão ou beijar à força. Porém, há situações em que, mesmo sem contato direto, como masturbação dirigida e ejaculação em alguém, pode haver enquadramento, conforme o caso concreto.

7) Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal, não exige violência ou grave ameaça. Já o estupro, previsto no art. 213, exige violência ou grave ameaça para constranger a vítima à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso. A diferença central está no nível de constrangimento.

8) O consentimento exclui o crime de importunação sexual?

Sim. O núcleo do tipo penal é a ausência de consentimento. Se houver consentimento válido, não há crime. Em situações de incapacidade, como no caso de menor de 14 anos, a análise pode migrar para outros tipos penais.

9) Carícias forçadas podem configurar importunação sexual?

Sim. Quando houver conotação sexual e ausência de consentimento, condutas como apalpadas, encoxadas, toques em partes íntimas e beijos forçados podem configurar o crime.

10) Existe importunação sexual culposa?

Não. Trata-se de crime doloso. Discussões sobre erro de percepção quanto ao consentimento podem existir como tese defensiva, mas não criam modalidade culposa.

*Conteúdo informativo. Cada caso exige análise técnica individual.